Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC)

O Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC) – Região Norte ocorrerá no dia 25 de abril. A programação inclui as palestras do Procurador do Trabalho Titular do 5º Ofício Geral do PRT da 11ª Região sobre Comissão de Conciliação Prévia (CCP) e da Consultora Jurídica da Febrac Dra. Lirian Cavalhero sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Organizado pela Febrac, em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o FOREAC visa contribuir para o desenvolvimento das empresas do segmento, agregando e integrando empresários e a sociedade em geral, difundindo as informações, serviços e benefícios, buscando desta forma o fortalecimento da atividade de Limpeza e Conservação, bem como o desenvolvimento da Região Norte.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 15 de abril. Para mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br e seacamazonas@hotmail.com.

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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.