O setor de limpeza profissional e ambiental emprega formalmente mais de um milhão e duzentos mil trabalhadores em todo o Brasil, dentro de um horizonte de mais de doze milhões de terceirizados. Terceirizados que têm registro em carteira, direitos assegurados pela Constituição e CLT, piso salarial e benefícios previstos em convenções coletivas negociadas por sindicatos atuantes, com 20, 30, 40 anos de história.
A sociedade precisa receber informações sérias, corretas e isentas a respeito da terceirização, e não carregadas de ideologismos e falsas afirmações, como temos visto, pois essa atividade realmente estimula a economia e a geração de empregos formais. Os contratos de terceirização são a maneira racional e eficiente de administração operacional porque incluem fornecimento técnico, segurança de operação e projeto a custos fixos (os investimentos em capacitação e inovações tecnológicas e operacionais ficam por conta dos prestadores de serviço). Não há que se falar em precarização. Precarização é lidarmos com a ausência de um marco regulatório onde todos podem tudo.
Mas a lei não consegue regrar tudo; tem coisas que só a negociação resolve. E nesse ponto a CLT trata as grandes empresas com a mesma medida da pequena, os diferentes negócios e suas peculiaridades e realidades locais da mesma forma. Qual a saída? Negociação Coletiva!
Com ela é possível estabelecer critérios diferentes para cada tipo de segmento produtivo, enfim, alcançar e tratar situações diversas que a legislação ampla não é capaz de regrar de forma justa e harmoniosa. É nesse cenário que os sindicatos têm uma importante atuação, levando aos juízes, aos órgãos fiscalizadores e reguladores as informações sobre as características da terceirização em cada setor, já que um é diferente do outro.
Privilegiar as convenções coletivas é o caminho para fortalecer as classes trabalhadoras e disseminar o conceito de coletividade e associativismo. Já está na hora de todos caminharem com as próprias pernas de forma madura e responsável, até porque a relação de emprego possui caráter sinalagmático e comutativo. É bilateral. Com efeito, não há mais que se falar em hipossuficiência quando se tem uma representação sindical atuante.
Toda essa evolução passa necessariamente pela flexibilização da legislação trabalhista, que precisa ser modernizada, abrindo campo para a negociação entre o capital e o trabalho. As convenções coletivas precisam ser respeitadas e prestigiadas (está na Constituição Federal, em seu artigo 7º).
Deve haver mais liberdade para sindicatos – aqueles com representação legítima, naturalmente –, já que são eles os conhecedores da realidade das relações de trabalho no segmento em que estão. Que lógica pode haver em fomentar o emprego através de pesados encargos e impostos sobre o mesmo senão a de criar a burocracia para fazer valer esses encargos e impostos? Fica para reflexão de todos.
(*) Daniel Amado Felicio é presidente SEAC-MS (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul)