Cartilha da Cebrasse mostra como boas práticas podem ser importantes para a imagem da empresa

Você sabia que a Cebrasse tem uma cartilha de boas práticas ambientais (E), sociais (S) e de governança (G) do setor de serviços? Aí você se pergunta, por que uma empresa prestadora de serviços deveria ter preocupação com a sustentabilidade? Segundo a cartilha da Cebrasse é porque a atividade de serviços, muitas vezes é secundária. “A empresa de serviços vive pela prestação destes serviços a alguma outra empresa ou ao consumidor final. Se estes dois entes exigem boas práticas sustentáveis, a adesão das empresas de serviços para estas atitudes é inevitável! Se assim não o fizer, vai ficar para trás no mercado, perderá clientes e será descartada das relações comerciais!”

Essa é uma tendência mundial. As organizações se deparam, cada vez mais, com responsabilidades que antes não faziam parte de seu cotidiano. De acordo com Lívio Giosa, autor da cartilha, uma vez que a sustentabilidade é uma prática que atesta o comprometimento da empresa com os seus públicos (stakeholders) e com a sociedade, ultrapassando a ideia de que o negócio em si só existe em função de seu caráter econômico. “Para que as empresas de fato atuem no campo do ESG é necessário, antes de tudo, que suas técnicas e filosofias sejam repensadas; que o fim social e ambiental não seja subordinado ao desejo de lucro – lucro este que não deve ser um fim em si mesmo, mas sim o resultado da atuação ética e responsável por parte das empresas”, observou.

Trata-se de uma tendência mundial que é reflexo de um movimento que tem crescido ao longo das últimas décadas, em especial a partir dos anos 2000, com um aumento considerável da preocupação da comunidade científica frente aos impactos do aquecimento global e outras adversidades ligadas ao meio ambiente. Diante das causas desse fenômeno, empresas vêm se mobilizando para adaptar suas práticas a fim de torná-las sustentáveis a longo prazo, diminuindo os danos ambientais e à população mundial.

Do ponto de vista ambiental, para ser ESG, uma empresa precisa ter iniciativas para proteger os recursos naturais (E), reduzir a emissão de poluentes e impactar positivamente o meio ambiente. Do ponto de vista social, também é necessário ser engajada socialmente (S), o que engloba desde as políticas de diversidade para o ambiente de trabalho até projetos para reduzir a desigualdade na sociedade. Já do ponto de vista da Governança, a organização deve cuidar da lisura dos processos corporativos (G), através de um Sistema de Integridade, garantindo a independência do conselho de administração ou consultivo e investindo em mecanismos para impedir casos de corrupção, discriminação e assédio, dentre outros.

De acordo com o presidente da Cabrasse, João Diniz, as organizações que implementam indicadores ESG mostram aos consumidores e investidores que são mais responsáveis e sustentáveis ambiental, social e economicamente. “Essa é uma pressão cada vez maior da sociedade, do consumidor e da imagem e reputação que as empresas buscam se diferenciar no mercado. Sem falar que o tema é pauta de líderes públicos e privados mundiais”, observou.

Clique na imagem para baixar a cartilha

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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.