Governo exige cota para mulheres vítimas de violência em contratos públicos

Empresas contratadas pela administração pública federal deverão reservar, obrigatoriamente, pelo menos 8% das vagas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica. A exigência consta no Decreto nº 12.516/2025, publicado em 17 de junho, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) com foco na promoção da equidade de gênero nas contratações públicas.

Editado pelo vice-presidente da República no exercício da Presidência, o decreto altera dispositivos do Decreto nº 11.430/2023 e estabelece que, em caso de empate em licitações, terá preferência a empresa que comprove adotar ações efetivas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

As contratações serão destinadas exclusivamente às mulheres que forem indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. Neste sentido, empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas às vagas a apresentação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência.

Ou seja, a norma determina que essa comprovação seja objetiva, por meio de documentos, políticas internas e iniciativas concretas no momento do certame. Além disso, redefine o conceito de “acordo de adesão”, agora entendido como instrumento de cooperação entre a administração pública federal e órgãos de implementação de políticas públicas, sem transferência de recursos financeiros.

O texto ainda determina, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.

Além da reserva obrigatória de vagas, o decreto reforça o alinhamento com legislações complementares que já impactam o setor, como:
• a obrigatoriedade de CIPA com recorte de gênero (Portaria MTE nº 4.219/2022);
• a igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611/2023);
• e a implementação de políticas de combate à violência contra a mulher no trabalho.

Fonte: Febraf

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