Na direção de pedido da CNC, STF suspende punições da NR-1 sobre riscos psicossociais

Decisão cautelar impede, por 90 dias, a aplicação de multas e outras penalidades baseadas exclusivamente nos dispositivos da norma

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades previstas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A decisão foi proferida em ação diferente da ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mas na mesma direção dos pedidos feitos.

Com a liminar, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas com base exclusivamente nesses dispositivos durante esse período. O objetivo é permitir a busca de uma solução consensual para o tema. A medida ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Na segunda-feira (22), a Confederação protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.340, que também questiona aspectos da aplicação da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais. Na ação, a CNC defende que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

A liminar concedida nesta quinta-feira (25) não revoga nem suspende a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspensa por 90 dias é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos questionados.

Fonte: CNC

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