CNC se manifesta sobre o aumento da taxa Selic

Em 18 de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu elevar a taxa básica de juros em 0,25 pontos percentuais, levando a Selic para 10,75% ao ano, conforme o esperado pelo mercado. No cenário internacional, o Federal Reserve, o Banco Central Americano, anunciou uma redução de 0,5 p.p., colocando a taxa de juros americana entre 4,75% e 5%.

Com o aumento da Selic, a expectativa é de que um ciclo curto de elevações tenha início, com novos ajustes nas próximas reuniões do Copom até o final do ano, podendo elevar a taxa para algo entre 11,5% e 11,75%. Este ciclo de alta deve continuar até o final de 2025, com a taxa atingindo cerca de 12% ao ano.

A CNC enxerga essa elevação com preocupação, embora compreenda que o Banco Central esteja atuando de maneira responsável diante do quadro fiscal e das pressões inflacionárias. No entanto, o aumento dos juros eleva o custo de capital para as empresas, dificulta o acesso a financiamentos e encarece o crédito ao consumidor. Esses efeitos tendem a impactar negativamente a atividade econômica, principalmente o comércio e o turismo, setores que dependem muito do crédito, especialmente para produtos de maior valor. A elevação pode prejudicar o desempenho em datas importantes como a Black Friday e o Natal.

A CNC ressalta que a raiz desse cenário está na deterioração fiscal, com o Brasil possivelmente não alcançando a meta de déficit zero. A falta de um posicionamento claro sobre a flexibilização da meta fiscal apenas agrava as incertezas. A Confederação reitera que o descontrole fiscal e o aumento dos gastos públicos são insustentáveis, lamentando que a solução esteja recaindo sobre os juros, prejudicando o crescimento econômico.

Fonte: CNC

Compartilhe esse post

Mais conteúdo como esse

Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.