A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO no Brasil ainda é recente. Embora os primeiros passos, mesmo que tímidos, tenham sido dados no fim dos anos 1800 (com a publicação do Decreto 1.313, que tratava da proteção do trabalho de menores), o grande marco dos direitos e da proteção ao trabalhador veio em 1943 com a CLT: ou seja, há pouco mais de 70 anos.
De lá para cá, uma série de leis, normas e mecanismos foi criada para minimizar acidentes e evitar doenças ocupacionais, como a origem das Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (Cipas), em 1944; a criação da Fundacentro (instituição de pesquisa e estudos ligados à segurança, higiene e medicina do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho), em 1966; a determinação das primeiras Normas Reguladoras (NRs), em 1978, para normatizar a execução das atividades laborais; e a adoção das convenções e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para organizar as estatísticas relacionadas aos acidentes de trabalho.
É inegável a importância do amparo de uma legislação específica, da fiscalização e de conhecimento para uma política trabalhista que preserve o bem-estar do trabalhador, evitando custos e prejuízos aos empresários e às instituições previdenciárias. Mas nem todos estes mecanismos são suficientes para impedir que acidentes aconteçam, devido às infinitas possibilidades e situações laborais passíveis de serem realizadas, mesmo que considerando unicamente o espectro do setor de serviços.
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Fonte: Revista Higiplus