Como esta “sopa de letrinhas” impacta a gestão em sua empresa

A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO no Brasil ainda é recente. Embora os primeiros passos, mesmo que tímidos, tenham sido dados no fim dos anos 1800 (com a publicação do Decreto 1.313, que tratava da proteção do trabalho de menores), o grande marco dos direitos e da proteção ao trabalhador veio em 1943 com a CLT: ou seja, há pouco mais de 70 anos.

De lá para cá, uma série de leis, normas e mecanismos foi criada para minimizar acidentes e evitar doenças ocupacionais, como a origem das Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (Cipas), em 1944; a criação da Fundacentro (instituição de pesquisa e estudos ligados à segurança, higiene e medicina do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho), em 1966; a determinação das primeiras Normas Reguladoras (NRs), em 1978, para normatizar a execução das atividades laborais; e a adoção das convenções e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para organizar as estatísticas relacionadas aos acidentes de trabalho.

É inegável a importância do amparo de uma legislação específica, da fiscalização e de conhecimento para uma política trabalhista que preserve o bem-estar do trabalhador, evitando custos e prejuízos aos empresários e às instituições previdenciárias. Mas nem todos estes mecanismos são suficientes para impedir que acidentes aconteçam, devido às infinitas possibilidades e situações laborais passíveis de serem realizadas, mesmo que considerando unicamente o espectro do setor de serviços.

Para saber mais sobre esta matéria disponibilizamos o link abaixo:

http://revistahigiplus.com.br/como-esta-sopa-de-letrinhas-impacta-a-gestao-em-sua-empresa/

Fonte: Revista Higiplus

Compartilhe esse post

Mais conteúdo como esse

Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.