Em audiência no Senado, Febrac defende a inclusão da emenda 158-U no projeto de regulamentação da reforma tributária

Nesta quarta-feira (4), a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi representada pelo assessor parlamentar Victor Nepomuceno em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O debate teve como foco a emenda 158-U, do senador Laércio Oliveira, que complementa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, além da urgente necessidade de desoneração da folha de pagamento para o setor.

Durante a audiência, o representante da Febrac apresentou dados econômicos detalhados sobre o setor de serviços intensivo em mão de obra. De acordo com Victor Nepomuceno, o PLP 68/2024 trará um aumento real da carga tributária para o setor, que já é um dos mais onerosos do ponto de vista fiscal.

“O setor de serviços de mão de obra intensiva, responsável por milhões de empregos, está sendo desproporcionalmente penalizado com o aumento da carga tributária previsto na reforma,” afirmou o assessor parlamentar. Ele ressaltou ainda que, embora a reforma busque simplificar o sistema tributário, as empresas de serviços não têm a mesma capacidade de repassar os custos adicionais ao consumidor final, como ocorre em outros segmentos.

Outro ponto central do debate foi a inclusão da emenda 158-U, do senador Laércio Oliveira, ao PLP 68/2024. O documento oferece uma solução temporária para mitigar os impactos da reforma tributária no setor de serviços intensivo em mão de obra. A emenda prevê uma redução de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a prestação de serviços, até que uma legislação específica sobre a reforma da tributação da folha de salários seja aprovada.

Essa redução é vista como essencial pela Febrac para garantir que o setor sobreviva à transição proposta pela reforma tributária, evitando perda de competitividade e eliminação de empregos. “A redução temporária das alíquotas é uma medida urgente e necessária, considerando o impacto desproporcional que a unificação dos tributos sobre o consumo trará ao setor de serviços,” defendeu Nepomuceno.

Além disso, a Febrac reforçou a necessidade de desoneração da folha de pagamento, um dos principais pleitos do setor de serviços. Segundo Victor Nepomuceno, o inciso III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, obriga o Governo Federal a enviar um projeto de lei que reforme a tributação da folha de salários. Contudo, até o momento, esse projeto não foi apresentado, o que aumenta a incerteza para os empresários do setor.

Fonte: Febrac

Compartilhe esse post

Mais conteúdo como esse

Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.