O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.
O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.
Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:
✔ Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.
✔ Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre irregularidades, não tomar providências.
✔ Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um ambiente adequado para os trabalhadores.
✔ Exigências contratuais: o poder público pode adotar medidas preventivas, como exigir um capital social compatível com o número de empregados e condicionar pagamentos à comprovação mensal da quitação de encargos trabalhistas.
Empresas devem reforçar compliance e gestão trabalhista
A decisão do STF coincide com a publicação do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O decreto impõe regras mais rígidas para contratos com a administração pública, tornando obrigatória a adoção de programas de integridade (compliance) e mecanismos mais rigorosos de fiscalização.
Especialistas apontam que a medida pode beneficiar empresas que já adotam boas práticas, reduzindo a concorrência desleal de prestadoras de serviço que descumprem normas trabalhistas.
Pontos essenciais do Decreto nº 12.304/2024
– Cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas: Garantir o pagamento em dia de salários, benefícios e encargos, evitando disputas judiciais e bloqueios contratuais.
– Manter a documentação organizada: Organizar e manter registros e comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas para evitar questionamentos legais.
– Fortalecer o compliance: Adotar códigos de conduta, auditorias internas e treinamentos para assegurar a conformidade com as normas e manter contratos estáveis.
– Monitorar e agir rapidamente: Corrigir irregularidades e notificar a administração pública para evitar responsabilizações futuras.
Para Edmilson Pereira, presidente da Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a decisão do STF representa um avanço significativo, trazendo mais previsibilidade e reduzindo a insegurança jurídica para o setor.
“Esse julgamento assegura que a responsabilidade do tomador de serviços não seja automática. Isso traz mais equilíbrio às relações contratuais e reforça a importância de uma gestão trabalhista rigorosa”, afirma.
Ele destaca ainda que a medida deve incentivar as empresas a adotarem melhores práticas de compliance. “Agora, mais do que nunca, as empresas precisam estar atentas à regularização trabalhista e aos mecanismos de fiscalização. Isso será um diferencial competitivo para quem busca solidez no mercado de terceirização”, completa.
Fonte: Febraf