Entendendo a terceirização, sem sofismas

A terceirização (outsourcing em inglês) incorpora o conceito de transferir a outro parte de seu processo produtivo. As empresas modernas já não adotam mais a antiga estrutura pesada e verticalizada, pois compreendem muito bem que a ideia de dividir entre vários parceiros estratégicos a responsabilidade pelas diferentes fases da sua cadeia produtiva garante uma gestão mais eficiente.

É preciso lembrar que a terceirização não é meramente uma subcontratação. Tem características diferentes: métricas de aferição contratual, exigências de qualidade e parâmetros de preços. Ter um prestador de serviços que entende e vive como ninguém a dinâmica daquele processo (limpeza profissional, por exemplo) significa, certamente, uma vantagem em termos de competitividade.

Além da otimização de custos, a empresa que terceiriza também ganha maior competitividade com eficiência operacional e diminuição de investimentos exigidos para acompanhar a evolução em termos de inovação no setor (produtos, máquinas, equipamentos, capacitação, processos).
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A terceirização evoluiu, caminhou para a especialização e hoje é uma forma de organização e gestão do processo produtivo de uma empresa, pois incrementa a produtividade, reduz controles internos, permite a melhor supervisão de outras áreas, simplifica a estrutura empresarial, reduz perdas e custos fixos, além de incentivar a modernização tecnológica das empresas, elevando a competitividade geral.

O mercado sente esse estímulo, consolidando o sistema em rede, no qual cada empresa contribui com uma parcela de valor agregado formando um todo que é o produto ou serviço final. Essa dinâmica gera um efeito de transbordamento de um setor para outro, motivando a eficiência e a consequente melhora da economia.

Assim, uma quantidade cada vez maior de empresas passam a atuar dentro da cadeia produtiva, cada qual na área onde detém maior conhecimento e especialização, resultando em produtos e serviços melhores e mais acessíveis, tanto no mercado livre quanto no regulado, neste último na forma de melhor entrega e tarifas. Esse modelo dinâmico cria condições favoráveis para o empreendedorismo, geração de emprego e renda, capacitação constante e valorização do trabalhador. Afinal, buscar maior produtividade, com redução de custos, não é imoral, antiético, pecado ou crime.

Do ponto de vista social, gera empregos e aumenta a necessidade da qualificação dos empregados, induzindo ao aumento de renda e por consequência a melhoria da vida de cada um. Terceirizar não interfere nos salários, aos quais se aplicam às leis de mercado, sobretudo pela relação oferta e procura. 

Cito sempre a frase do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, para quem nada protege melhor o trabalho do que a economia vigorosa, pois é ela que dita o nível do emprego, ou seja, quando as atividades econômicas se encontram em expansão, a procura por trabalhadores aumenta e a balança dos salários se inclina em seu favor. A terceirização é portanto um fenômeno, um fato social amplamente consagrado. Pense nisso.

(*) Daniel Amado Felicio é presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de MS e diretor da Funcional Serviços Terceirizados.

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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.