Febrac propõe consolidar desoneração com metas de emprego e integração à reforma tributária

A Febrac apresentou na última quarta-feira (15) a proposta “Desonerar para Empregar”, que transforma a desoneração da folha em política de Estado, com metas de emprego e avaliação contínua. O plano integra a agenda à reforma tributária do consumo (IBS/CBS) para evitar a alta do custo do trabalho na migração ao novo sistema.

O documento foi entregue ao deputado Arthur Lira durante encontro do Instituto Unidos Brasil (IUB) que discutiu a criação daquela que, segundo os organizadores, pretende ser a maior frente parlamentar mista do Congresso — a Frente Parlamentar da Melhoria do Ambiente de Negócios (FPN), a ser presidida por ele. A articulação é conduzida pelo IUB, instituição que reúne empresários, executivos e entidades de vários setores, com participação da Febrac.

A proposta da Federação estabelece gatilhos pró-emprego em 2026–2027, relatórios trimestrais de impacto e reequilíbrio automático de preços quando houver mudança legal relevante. O objetivo é dar previsibilidade a contratos públicos e privados em setores intensivos em mão de obra.

“Desonerar para empregar não é privilégio; é calibrar o custo do trabalho para manter e criar vagas formais onde gente é o principal insumo”, disse o presidente da Febrac, Edmilson Pereira. “Propomos metas verificáveis (RAIS/PNAD), relatórios trimestrais e gatilhos pró-emprego. Ou seja, se as vagas avançarem, a transição segue; se não, reavalia. Também defendemos convergência com a reforma do consumo para que IBS e CBS não aumentem o custo efetivo do trabalho, além de reequilíbrio automático para proteger contratos em escolas, hospitais e órgãos públicos. É previsibilidade para o empresário investir e contratar.”

A Febrac defende ainda o mapeamento setorial por critérios econômicos, participação da folha no custo total, intensidade de mão de obra e encadeamentos, para concentrar a política onde o retorno em emprego e formalização é maior. O documento reúne evidências brasileiras (Ipea; Revista Brasileira de Economia) e internacionais (OCDE, Suécia e França) que apontam resultados positivos quando a redução de encargos é focalizada e avaliada periodicamente.

A proposta se ancora na Lei 14.973/2024, que manteve a desoneração em 2024 e fixou reoneração gradual entre 2025 e 2027, e na LC 214/2025, que consolidou as regras de IBS e CBS. A Febrac defende convergência entre esses marcos para sustentar o emprego formal e a competitividade dos serviços.

Compartilhe esse post

Mais conteúdo como esse