GEASSEG

GEASSEG – Grupo de Executivos dos Sindicatos das Empresas de Asseio e Segurança foi criado para ser instrumento de incentivo à promoção da qualificação profissional dos executivos que dão suporte operacional e logístico aos sindicatos, abrangidos pela FEBRAC e FENAVIST, a ideia inicial nasceu no Estado de Goiás, em junho de 2000 onde foi realizada a primeira reunião na cidade de Anápolis – GO.

O SEAC-MS teve o privilégio de sediar pela primeira vez nos dias 24 e 25/10/2013 o XXIVº Encontro do GEASSEG na Cidade de Bonito/MS.

Hoje depois de vários encontros periódicos realizados em diferentes estados, o Grupo tem demonstrado significativos avanços nas metas traçadas, tudo visando seguir as regras estatutárias vigentes do GEASSEG. Tem aprimorado as relações interpessoais e profissionais dos seus componentes, pela efetiva e costumeira troca de experiências e informações. Hoje presta importante colaboração para o crescimento das nossas entidades sindicais, não só no nível dos sindicatos, mas também com forte influência em nossas Federações.

O importante desses encontros, pelo que se tem observado, é que as discussões não ficam restritas ao aprimoramento profissional dos executivos. Elas avançam também no sentido de aumentar a capacidade gestora da prestação de serviços por parte das entidades sindicais e de atrair novas empresas para o quadro de associados, gerando aumento da receita dos sindicatos e mesmo das Federações a que estão filiados, fortalecendo, de forma marcante, os segmentos de asseio, conservação e da segurança privada como um todo.

Isso merece uma reflexão especial da classe empresarial, notadamente daqueles detentores de lideranças mais expressivas dentro das respectivas diretorias dos sindicatos, da Febrac e da Fenavist. Por esta e outras razões é que expressamos aqui o nosso apoio à continuidade dos encontros periódicos do GEASSEG.

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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.