Manifesto em defesa da desoneração da folha de pagamento para todos os setores assinado por entidades que representam 8 milhões de empregos

O setor de serviços é o que mais emprega, arrecada, responsável por dois terços da economia do país, mas também é o que mais sofre com a grande quantidade de impostos na folha de pagamentos, seu principal insumo.

A tributação da folha no Brasil é de 43%, uma das maiores do mundo. Na contramão das melhores práticas econômicas dos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a tributação é 29% e no Chile 9%. Por outro lado, temos 13 milhões de desempregados, sendo que o setor é o que tem mais capacidade de gerar empregos.

Não existe lógica o Brasil ter uma taxa tão alta de desemprego e o salário ter tanto tributo, o que significa um total desestímulo à contratação.

Em segmentos como a prestação de serviços terceirizados e de trabalho temporário, por exemplo, usamos mão de obra intensiva e sofremos uma sobrecarga de tributos, o que, de fato, prejudica a atividade. O que pleiteamos é a igualdade da carga tributária para todos, o que pode ocorrer dentro de uma reforma ampla e mais justa. Portanto, somos a favor da uniformização dos tributos que pesam sobre as empresas prestadoras de serviço que possuem na mão de obra a sua matéria prima.

O Congresso aprovou recentemente a extensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2021, em uma emenda à MP 936. O presidente da República Jair Bolsonaro vetou e essa atitude tem gerado um grande debate em torno da derrubada do veto.

Em seguida, o governo ofereceu reforma tributária com desoneração da folha de pagamento para todos os setores, contra derrubada do veto. A ideia é oferecer uma medida mais ampla de corte de impostos sobre a folha, sem distinção de segmentos da economia, o que achamos a melhor opção, afinal reconhecemos que todos os setores precisam pagar menos impostos para ajudar o país na retomada do emprego pós-pandemia.

Como grandes empregadores que somos, defendemos também alíquotas variáveis a todo tributo que sobre a folha incida, sendo a alíquota quanto menor, na medida da empregabilidade do setor.

Seja lá qual for esse setor, propostas de contrapartidas sobre movimentações eletrônicas e digitais sobre as movimentações são bem vindas e aceitas por nós, desde que empregar no Brasil, a melhor política social de todas, passe a ser viável!

Fonte: Cebrasse

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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.