Newsletter SEAC-MS – Novembro

PALAVRA DO PRESIDENTE

Caro empresário, iniciaremos mais uma rodada de negociações com o sindicato dos trabalhadores para a definição da Convenção Coletiva de Trabalho 2018.

É o momento mais importante da representação sindical, um ato jurídico amparado pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI), de caráter normativo, que estabelece as principais regras das relações de trabalho no âmbito das categorias (econômica e profissional).

Tal instrumento permite o perfeito equilíbrio entre direitos e deveres de empresas e trabalhadores, proporcionando segurança a ambos e garantindo, sobretudo, parâmetros importantes como piso salarial, gratificações e benefícios, de modo a termos uma referência legal para preservação e atuação no mercado, em favor dos negócios.

O SEAC-MS também prioriza ações para o acompanhamento amplo de questões sindicais e temas relacionados às empresas representadas por nossa Entidade com o objetivo de estabelecer parâmetros para Acordos Coletivos de Trabalho nas tratativas individuais, atuando como suporte às empresas no desenvolvimento, negociação e mediação de conflitos. Este importante trabalho com foco em questões Trabalhistas e Sindicais é desenvolvido pelo Departamento Jurídico com a participação e orientação de duas Federações (FEBRAC E FECOMÉRCIO-MS).

Assunto latente, a reforma trabalhista é tema da coluna do jurídico, com abordagem do Dr. Fernando Camilo, Gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS. A newsletter traz também informações sobre o ENEAC 2018 e Ação Nacional Febrac/SEAC-MS disponibilização de materiais técnicos, além do cronograma de treinamentos e capacitações do PROFAC para novembro, tudo de forma bastante interativa. Boa leitura!

PALAVRA DO JURÍDICO 

PINCELADAS SOBRE A REFORMA TRABALHISTA – LEI 13174.2017

O Brasil, através da reforma trabalhista, prevista para entrar em vigor no dia onze de novembro, deixa de lado parte da legislação sindical, passando a introduzir as primeiras pinceladas do sindicalismo por adesão onde o sindicato somente representa os seus associados, evitando a tutela do estado para a sua investidura de representação de toda uma classe.

A Consolidação das Leis do Trabalho, vigente desde 1943, tendo passado por sucessivas adaptações. Agora passa por uma alteração mais ampla, que infelizmente ainda conserva a tutela do estado em detrimento do contrato realidade, onde as partes contratam e são obrigadas, empregado e empregador, ao cumprimento das obrigações assumidas.

Já neste primeiro momento, trouxe para às entidades sindicais a valorização da negociação coletiva, possibilitando às entidades ordenar os interesses de seus representados sem que o judiciário, no futuro, entenda existir um passivo trabalhista que, por vezes, inibia a livre negociação das partes. Neste novo momento as empresas também passam a ter um importante papel na negociação junto as entidades que representem os seus trabalhadores. 

Evidente que o negociador deve ater-se às matérias não negociáveis, ou que as partes insiram no instrumento coletivo (convenção ou acordo) situações de prejuízo manifesto ao trabalhador.  A possibilidade de se prever situações de forma individual, ou seja, negociado entre o patrão e o empregado, deverá motivar o negociador a prever na sua base de negociação estas circunstâncias, propiciando aos abrangidos no instrumento coletivo a prevenção de interesses pessoais, tais como: forma de controle de horário, controle formal ou outra forma de comprovação do exercício da atividade, a jornada de trabalho, forma de compensação de jornadas excedentes, forma de pagamento, respeitado o valor hora do salario mínimo ou do salario convencionado em instrumento coletivo.

Fernando Camilo Carvalho
Gerente de Relações Sindicais  | Fecomércio MS

TRT lança vídeos sobre a Reforma Trabalhista 

Agora em novembro entra em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista. A respeito do tema, o canal do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” tem 12 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. Todos os vídeos podem ser acessados através deste link: https://www.conjur.com.br/2017-out-17/tst-lanca-serie-videos-reforma-trabalhista-assista

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O ENEAC 2018

O Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação 2018 será realizado de 16 a 20 de maio em Foz do Iguaçu/PR. As inscrições já podem ser feitas pelo site: www.eneac.com.br. A organização do evento já divulgou os valores das acomodações para os interessados em prestigiar o Encontro.

TERCEIRA ETAPA DA AÇÃO NACIONAL FEBRAC É CUMPRIDA EM CAMPO GRANDE  

Nesta fase a equipe do SEAC-MS entregou roupas de cama, toalhas de banho e um forno de microondas através de recursos doados por empresas associadas ao Sindicato. A entidade escolhida foi o Lar da Vovó Miloca que acolhe crianças em situação de fragilidade social. “Encerramos a Ação Nacional FEBRAC 2017 com o sentimento de missão cumprida, mais uma vez. E finalizar o trabalho trazendo doações ao Lar Vovó Miloca, além de nos trazer satisfação pessoal, fecha com chave de ouro os trabalhos da Ação este ano no nosso estado”, afirmou Ilkêmia Figueiredo, diretora executiva do SEAC-MS, ao realizar a entrega. 

  

Em 2017, o SEAC-MS realizou três etapas da Ação Nacional FEBRAC em Campo Grande. 

FEBRAC DISPONIBILIZA NO SITE INFORMAÇÕES SOBRE VALORES LIMITES DE CONTRATAÇÃO POR ENTIDADES DO SISG

O Ministério do Planejamento republicou em outubro, de todos os Estados, os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Com o objetivo de facilitar o acesso, pelos sindicatos filiados e empresários do setor, a Febrac disponibilizou estas informações no site da entidade (www.febrac.org.br) – Seção “Produtos e Serviços”.

As atualizações dos valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação estão compatíveis com as novas faixas de produtividade estabelecidas a partir da vigência da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria n° 213, de 25 de setembro de 2017.

CONFIRA OS CURSOS OFERECIDOS PELO INSTITUTO PROFAC NESTE MÊS

http://www.seac-ms.org.br/noticia/cronograma-do-instituto-profac-novembro/66#.WfnpzkzOpE4

PRESIDENTE DO SEAC-MS PARTICIPA DE REUNIÃO DA CNC

No mês de outubro, o presidente do SEAC-MS Daniel Felicio participou da reunião da Câmara Brasileira de Serviços da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No encontro realizado na sede da CNC, em Brasília, foram discutidos temas como “novo Refis”, alterações tributárias, e reforma trabalhista.

 

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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.