Presidente Daniel Felício é reconduzido à Câmara Brasileira de Serviços da CNC

O presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de MS (SEAC) e vice-presidente da Fecomércio MS, Daniel Felício, foi reconduzido ao posto de membro titular da Câmara Brasileira de Serviços (CBS), órgão consultivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. A CBS é uma das nove Câmaras em atividade hoje, e, assim como as demais, é composta por um coordenador e seus membros titulares com apoio técnico sindical, jurídico, legislativo, econômico, executivo e de representações.

As Câmaras da CNC são órgãos consultivos da presidência da entidade e têm o objetivo de realizar estudos e fornecer sugestões, para as ações institucionais do Sistema Confederativo do Comércio (CNC-Sesc-Senac-Federações). Participam lideranças empresariais e sindicais dos respectivos setores atuam no apoio e na defesa dos interesses das categorias econômicas por elas representadas.

Para Daniel Felício, o foco dos trabalhos está na proteção e no fomento da atuação empresarial, que merece atenção por garantir o progresso e o desenvolvimento econômico-social do país. “Nosso papel como integrante dessa Câmara é o de identificar demandas, propor soluções e contribuir com as informações”.

Ele explica, ainda, que os desafios atuais são os que afetam a dinâmica empresarial e a sociedade em geral, como reforma da previdência, reforma tributária e a evolução da reforma trabalhista. “Nessa nova gestão da CNC, as Câmaras assumiram uma nova dinâmica de atuação e de interação, com propostas de melhorias consistentes a serem implantadas; uma delas é a ferramenta de gestão para acompanhamento das ações o Sistema de Gerenciamento de Portfólio para controle das atividades”.

Fonte: Siete Fecomércio MS

 
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Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1.⁠ ⁠Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2.⁠ ⁠Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3.⁠ ⁠Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.

Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.