O Presidente Daniel Felicio se reuniu ontem (29/7) à tarde, na sede da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) em Brasília/DF, com a Comissão de Trabalho da Reforma Tributária, para discutir as duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados: PEC 293/04, do Poder Executivo e a PEC 45/19, de autoria do deputado Federal Baleia Rossi (MDB/SP).
A Comissão está trabalhando na criação de uma proposta do setor, que será entregue a Comissão Especial da Reforma Tributária, e que atenda às necessidades das empresas prestadoras de serviços.
O Poder Executivo deve encaminhar uma proposta de Reforma Tributária no segundo semestre deste ano, após a votação da Reforma da Previdência.
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A PEC 293/04 extingue oito tributos Federais – IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, salário-educação e Cide-combustíveis – além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Cria um imposto de competência estadual sobre o valor agregado, chamado de IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços e um imposto de competência Federal sobre bens e serviços específicos – chamado de Imposto Seletivo. O parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovado na Comissão Especial e está pronto para a votação no Plenário da Câmara.
Já a PEC 45/19 acaba com três tributos federais – IPI, PIS e COFINS -, com o ICMS, que é estadual; e com ISS, municipal. Todos estes incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
O tempo de transição sugerido entre os dois modelos é de dez anos. Segundo os autores, o IBS apresenta as características de um imposto sobre o valor adicionado (IVA), sendo tal modelo o adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.
Pelo modelo proposto, depois de instituído o novo Imposto, a competência legislativa dos entes federativos relativa a ele será restrita à fixação da alíquota. Para os contribuintes, a alíquota aplicável a cada operação será formada pela soma das alíquotas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstas em suas leis específicas. No caso de operações interestaduais e intermunicipais, será aplicada a alíquota do Estado e do Município de destino. Nesta hipótese, a parcela estadual do Imposto pertencerá ao Estado de destino e a parcela municipal do Imposto pertencerá ao Município de destino (distribuição da receita pelo princípio do destino).
A proposta já teve a sua admissibilidade aprovada na CCJ no dia 22 de maio, com o parecer favorável do relator, deputado João Roma (PRB/BA). No último dia 10 de julho foi instalada a Comissão Especial para análise e parecer de mérito. O relator é o Deputado Agnaldo Ribeiro (PP/PB).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac