O SEAC/MS – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul foi criado em 1989. , com a finalidade de fortalecer o segmento, conforme o Estatuto. São suas prerrogativas:
I. Representar perante as autoridades administrativas, judiciárias e entidades privadas os interesses gerais de sua categoria ou dos interesses individuais de seus filiados;
II. Eleger, ou designar para fins específicos, os representantes da categoria;
III. Celebrar convenções coletivas de trabalho;
IV. Colaborar com o Estado, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria;
V. Estabelecer contribuições a todos aqueles que se filiem ao sindicato, nos termos da legislação vigente.
I. Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
II. Manter serviços de assessoria especializada para os filiados em consonância com os interesses da classe;
III. Promover a conciliação nos dissídios coletivos;
IV. Manter serviço de assistência jurídica para os filiados, quando possível, sobre assuntos que reflitam em toda a categoria;
V. Realização de cursos, congressos visando o desenvolvimento, educação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e desenvolvimento institucional para a categoria principal do SEAC/MS e categorias que tenham envolvimento direto e indireto com seus filiados
Fortalecer o segmento de asseio e conservação por meio de uma entidade que congregue os filiados e direcione seus interesses para o desenvolvimento do setor, buscando credibilidade, respeito e profissionalismo.
Ser reconhecida como organismo social dinâmico e que agregue valor ao segmento, às empresas e à comunidade tornando-se um Centro de Referência em nível regional e nacional.
Ética
Organização
Comprometimento
Desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma sustentável.
Prezado Empresário,
O SEAC-MS, em parceria com o Instituto da Fécomercio (IPF MS), realizará uma pesquisa sobre a Lei da Aprendizagem, visando analisar a aderência por parte das empresas de Asseio e Conservação e identificar se há dificuldades, em atender a legislação vigente Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
As empresas que não cumprem a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes podem enfrentar algumas sanções, que incluem:
1. Multa: As empresas podem ser multadas pela falta de contratação de jovens aprendizes, conforme a legislação trabalhista.
2. Ação Fiscal: A empresa pode ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, que verifica o cumprimento das cotas de aprendiz.
3. Impedimentos em Licitações: A não regularização das obrigações pode resultar na exclusão de participação em licitações públicas.
A pesquisa será realizada por telefone, no período de 14 a 25 de outubro 2024. Mas atenção! Não serão solicitados dados sensíveis, como pessoais e financeiros.
Sua participação é essencial para compreendermos a aplicação da legislação, na prática em nosso setor.