Reforma Tributária: o Simples Híbrido pode definir a competitividade das empresas de limpeza profissional

Empresas do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS para ampliar a geração de créditos tributários e preservar a competitividade em contratos corporativos e em toda a cadeia da limpeza profissional

A regulamentação da Reforma Tributária criou uma possibilidade que ainda não é conhecida por boa parte do mercado: empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos.

Essa alternativa, chamada de Simples Híbrido, pode ser estratégica para empresas de limpeza profissional, fabricantes e distribuidores de produtos químicos, fornecedores de peças e equipamentos e outros negócios que atuam principalmente no mercado B2B.

A escolha poderá influenciar a competitividade em licitações, contratos corporativos e negociações com clientes que valorizam o aproveitamento de créditos tributários.

Como funciona o Simples Híbrido

Com a nova possibilidade, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar por apurar e recolher separadamente a CBS, de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.

Esses tributos serão calculados pelo regime regular, com destaque na nota fiscal e possibilidade de geração de crédito para o cliente, conforme as regras aplicáveis ao novo sistema.

Na prática, a empresa preserva parte das vantagens do Simples Nacional, mas passa a oferecer ao comprador um tratamento semelhante ao de fornecedores enquadrados em outros regimes em relação ao IBS e à CBS.

A opção, no entanto, exige maior controle fiscal e operacional, já que a apuração, o destaque e o recolhimento desses tributos ocorrerão fora do DAS.

Por que o crédito tributário será importante

A Reforma Tributária substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo baseado na CBS e no IBS, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

Por isso, empresas que contratam serviços ou compram produtos de fornecedores do Simples Nacional poderão considerar não apenas o preço apresentado, mas também o crédito tributário associado à operação.

Uma indústria, um hospital, um shopping center ou outro cliente corporativo poderá considerar mais vantajoso contratar um fornecedor cujo preço nominal seja maior, mas que permita o aproveitamento do crédito. Dessa forma, o custo efetivo da contratação pode ser menor.

Impactos para a cadeia da limpeza profissional

O setor de limpeza e conservação é formado, em grande parte, por pequenas e médias empresas que prestam serviços a clientes corporativos, muitos deles contribuintes regulares do novo sistema tributário.

Sem a opção pelo regime híbrido, uma prestadora do Simples poderá enfrentar dificuldades para competir com empresas de outros regimes que ofereçam crédito integral de IBS e CBS ao contratante.

Essa diferença poderá pesar em:

  • Licitações públicas e privadas;
  • Contratos com indústrias e hospitais;
  • Prestação de serviços para condomínios comerciais e shopping centers;
  • Negociações com grandes empresas;
  • Processos de homologação e avaliação de fornecedores.

A mesma lógica se aplica a distribuidoras de produtos químicos, saneantes, desinfetantes, insumos industriais, peças, acessórios e equipamentos profissionais.

Fabricantes e distribuidores enquadrados no Simples Nacional precisarão avaliar se é mais vantajoso manter o regime tradicional, com menor complexidade, ou optar pelo regime regular para IBS e CBS, ampliando a competitividade nas vendas para outras empresas.

Transição exige preparação

A implementação do novo sistema ocorrerá gradualmente. Em 2026, IBS e CBS entram em fase de testes; a partir de 2027, a CBS começa a ser cobrada, enquanto o IBS avança de forma progressiva. Entre 2029 e 2033, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

Nesse período, a escolha entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido poderá ser reavaliada conforme mudem as alíquotas e aumente a exigência de crédito por parte dos clientes corporativos.

As empresas devem se preparar principalmente em três frentes:

  1. Sistemas fiscais: Adequação dos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais ao destaque do IBS e da CBS.
  2. Preços e contratos: Revisão das propostas comerciais e dos contratos, considerando o crédito aproveitado pelo cliente.
  3. Simulações: Análise individual do perfil de clientes, da atuação B2B, das margens e da capacidade operacional da empresa.

Uma prestadora que atende principalmente condomínios residenciais, por exemplo, poderá ter uma avaliação diferente daquela que atua com plantas industriais, hospitais ou grandes empreendimentos comerciais.

Uma decisão estratégica

O Simples Híbrido representa mais do que uma alternativa de apuração tributária. Para muitas empresas, poderá se tornar uma decisão comercial e estratégica.

A escolha deve considerar o equilíbrio entre a simplificação oferecida pelo Simples Nacional, o custo adicional de conformidade e a necessidade de preservar a competitividade perante clientes corporativos.

Por isso, é recomendável realizar simulações com apoio contábil e tributário especializado, avaliando os efeitos da mudança sobre preços, contratos, margens e relacionamento com os clientes.

Fonte: Abralimp

Conteúdo elaborado com base em informações fornecidas por Junior Rozante, CEO da RZ3, ecossistema de empresas que atua de forma integrada para apoiar organizações na conexão entre estratégia e execução.

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